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Entender o CSRD e CS3D


Entender o CSRD e CS3D no âmbito ESG

Nos últimos anos, a preocupação com a sustentabilidade e a responsabilidade social empresarial ou corporativa tem adquirido tração e cada vez mais destaque no mundo dos negócios. Nesse contexto, conceitos como CSRD e CS3D (ou CSDDD) emergem como ferramentas essenciais para orientar as empresas na implementação de práticas alinhadas aos princípios de ESG (Environmental, Social and Governance). A seguir, explicamos o que são esses termos e sua importância no cenário empresarial atual.

O que é o CSRD?

A sigla CSRD significa “Corporate Sustainability Reporting Directive” (Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa), uma regulamentação da União Europeia que substitui a antiga Diretiva de Reporte Não Financeiro (NFRD). A CSRD tem como objetivo estabelecer requisitos mais rigorosos e padronizados para que as empresas relatem as suas atividades relacionadas à sustentabilidade.

Entre os principais pontos da CSRD estão:

  • Ampliação do escopo: A norma passa a abranger um número maior de empresas, incluindo grandes companhias e aquelas listadas na UE, independentemente do setor.
  • Padronização dos relatórios: Exige que os relatórios de sustentabilidade sigam padrões comuns, facilitando a comparação entre empresas e aumentando a transparência.
  • Verificação externa: Os relatórios devem passar por auditoria independente, garantindo maior confiabilidade das informações divulgadas.
  • Integração com relatórios financeiros: Incentiva a integração das informações de sustentabilidade aos relatórios financeiros tradicionais.


A implementação da CSRD visa criar um ambiente de negócios mais transparente e responsável, orientando investidores, consumidores e demais stakeholders na tomada de decisões conscientes e sustentáveis.

O que é o CS3D?

A sigla CS3D significa “Corporate Sustainability Due Diligence Directive” (Diretiva de Diligência Prévia de Sustentabilidade Corporativa) foi adotada em 2024 e é uma diretiva na legislação da União Europeia que exige diligência devida para as empresas, a fim de evitar impactos adversos nos direitos humanos e ambientais nas próprias operações da empresa e em todas as suas cadeias de valor.
Na prática exige que as empresas identifiquem, previnam, reduzam e ponham termo aos impactos negativos em matéria de direitos humanos e ambientais nas suas operações e cadeias de valor. As empresas também precisam informar anualmente sobre impactos e ações.
Ao aplicar o CS3D, empresas e investidores podem obter uma visão mais completa e integrada de seus desempenhos em ESG, facilitando a tomada de decisões estratégicas e a comunicação de resultados de forma mais clara e impactante.



Quais são as principais semelhanças e diferenças entre CSRD e CS3D?

1. Foco central

O CDS3D centra-se em fazer — tomar medidas para pôr termo aos impactos adversos. A CSRD concentra-se na materialidade e na comunicação de informações — identificando e divulgando os impactos de forma transparente. Mas há interseção de dados: Tal como a CSRD, a CSDDD também exige a apresentação de relatórios anuais sobre os impactos adversos e as medidas de atenuação. E embora a CSRD esteja mais focada em relatórios do que em ações, ela pede às empresas que divulguem os seus planos climáticos de acordo com a limitação do aquecimento global a 1,5°C.

2. Âmbito de aplicação no tempo

Ambos aplicam-se às grandes empresas que operam na UE. A CSRD aplica-se a mais empresas, incluindo PME cotadas na UE, e estará para entrar em vigor em 2027. O CS3D é mais restrito — apenas as grandes empresas com 1 000+ empregados e um volume de negócios líquido de 450+ milhões de euros estão no âmbito de aplicação. As empresas devem cumprir as CS3D até 2027, no mínimo.

3. Cobertura temática

Os temas abrangidos pelas legislações estão amplamente alinhados. Ambos incluem os direitos humanos e os impactos ambientais e reconhecem a sua natureza profundamente interligada. A CSRD tem em mente o panorama geral, abrangendo questões relacionadas com a governação, os consumidores e os utilizadores finais. Centra-se igualmente nos riscos e oportunidades financeiros, ao contrário das CS3D.

4. Cobertura da cadeia de valor

Ambos abrangem as operações próprias das empresas, bem como as operações a montante e a jusante — dentro e fora da Europa. No entanto, as CDDD têm um âmbito de aplicação a jusante mais reduzido, abrangendo apenas determinadas operações, como a distribuição, o transporte e o armazenamento. A CSRD vai mais longe e abrange os utilizadores finais e a eliminação de produtos.

5. Planos e relatórios climáticos

Ambos solicitam um plano de transição climática alinhado com a limitação do aquecimento global a 1,5°C e um relatório anual publicamente disponível que cubra impactos e ações. O âmbito dos relatórios da CSRD é mais ambicioso.

6. Definição de prioridades

Ambos exigem que as empresas priorizem os impactos com base na gravidade e na probabilidade. Mas a dupla avaliação de materialidade da CSRD significa que as empresas não têm de informar sobre questões que são menos relevantes para elas. A CS3D continua a exigir que as empresas abordem os impactos de menor prioridade depois de abordarem as suas questões de prioridade mais elevada.

7. Envolvimento das partes interessadas

As organizações precisam de se envolver continuamente com as partes interessadas internas e externas em ambas as legislações. Os adotantes da CSRD devem envolver-se com as partes interessadas para realizar a avaliação da dupla materialidade e recolher os dados necessários. A CS3D exige a participação das partes interessadas ao longo de todo o processo de diligência devida — desde a definição de estratégias e formação até à prestação de um procedimento de reclamação e ao acompanhamento das medidas de devida diligência.

8. Apoio específico às PME

Ao contrário da CSRD, os adotantes da CS3D devem tentar evitar sobrecarregar os parceiros comerciais que são pequenas e médias empresas (PME). Tal poderá incluir a oferta de formação aos fornecedores das PME ou a modernização dos sistemas de gestão e, se necessário, a prestação de apoio financeiro.

9. Definições

As definições de impactos, riscos e oportunidades estão alinhadas em todas as legislações. Os impactos referem-se aos efeitos potenciais e reais que as organizações têm no ambiente e na sociedade. Os riscos e oportunidades referem-se à forma como as questões de sustentabilidade podem afetar o balanço da organização.

O que falta fazer se já fizer o reporte CSRD?

Se já está com o CSRD coberto, então está também coberto para relatórios CS3D e requisitos do plano climático. Mas há algumas medidas de diligência que ainda precisará executar para CS3D:

  • Crie uma política que garanta a devida diligência baseada no risco.
  • Realizar avaliações aprofundadas de fornecedores individuais em áreas prioritárias.
  • Tomar medidas para prevenir e mitigar potenciais impactos adversos e minimizar e acabar com os impactos adversos reais.
  • Disponibilizar um canal de notificação e um procedimento de reclamação.
  • Monitorizar a eficácia das medidas de diligência devida e atualizá-las em conformidade.
  • Prestar apoio específico e proporcionado aos parceiros comerciais que sejam PME, incluindo garantias contratuais não discriminatórias.


Se gostaria de falar sobre as necessidades da sua organização, entre em contacto connosco via https://diggex.net/contactos/ 

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